Para desenvolver este texto recorri ao regulamento e ao manual do SRGRZ-ABCZ, de onde todas as informações técnicas foram extraídas. Estas foram acrescidas de alguns comentários e observações, além de convicções pessoais.
A história do gado Zebu no Brasil, a qual o Gir sempre exerceu papel de destaque, teve inicio na primeira década do século passado; no entanto os padrões raciais e os serviços de registro genealógico começaram a ser estabelecidos a partir de 1938.
Em 1971 instituiu-se o Livro Fechado. Este livro agrupou os animais registrados até aquela data e seus descendentes, iniciando-se um processo de seleção fechada. Paralelamente foram instituídos outros dois livros: LX - Livro Auxiliar, que somente permitia o ingresso de fêmeas racialmente definidas; e o LA – Livro Aberto, destinado exclusivamente a agrupamentos étnicos em verificação.
Quatro anos depois, em 1975, buscando-se um alinhamento à nomenclatura internacional, o LF passou a ser denominado PO – Puros de Origem, o LX passou a ser denominado PC – Puros por Cruza, e o LA – Livro Aberto permaneceu inalterado.
Finalmente, em 1982, a categoria PC foi incorporada à categoria LA, permanecendo, desde então, somente PO e LA. No mesmo período, em consonância com fundamentações zootécnicas, passou-se a permitir que animais LA pudessem migrar para a categoria PO, exigindo-se, inicialmente, três gerações ascendentes conhecidas e hoje, duas gerações.
Como meu objetivo é discutir sobre a relevância e a situação do Livro Aberto para a raça Gir, a partir daqui vou me dedicar apenas a este tema, começando pela definição e sua aplicação conforme o registro genealógico:
“Os zebuínos com origem desconhecida, mas que estiverem dentro do padrão racial, chamados de “cara limpa”, podem ser registrados na categoria LA. Também são inscritos nesta categoria, os produtos de acasalamentos entre reprodutores PO com matrizes da categoria LA até a segunda geração conhecida.”
Segundo o § 2º do capítulo VIII do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas - SRGRZ serão registrados como LA:
"a) Animais, não portadores de RGN, que tenham caracterização racial perfeitamente definida;
b) os produtos de acasalamentos entre reprodutores da categoria PO com matrizes da categoria LA;
c) os produtos que atendam ao que determina Parágrafo Único do Artigo 75 deste regulamento;"
"Artigo 75 - Parágrafo Único - Poderá ser inscrito no Registro Genealógico de Nascimento da categoria Livro Aberto - LA, filhos de touros LA, com matrizes LA ou PO, quando o reprodutor atender a seguinte condição: Para reprodutores participantes de teste de progênie para leite."
O Livro Aberto teve importante papel na história do Gir Brasileiro tendo em vista que a raça é de origem asiática e relativamente poucos indivíduos puros entraram no Brasil, foram seis importações: 1906 por Teófilo de Godoy, 1918 por Wirmondes M. Borges, 1930 por Francisco R. Lemos e Manoel de O. Prata, 1955 por Joaquim M. Borges, e finalmente, 1960 e 1962 através de Celso Garcia Cid. Somando todos estes eventos, estima-se que menos de 500 indivíduos Gir ingressaram no país; sendo assim, muitos dos rebanhos nacionais foram consolidados através de cruzamentos por absorção.
Todavia, hoje, embora o rebanho nacional de Gir-PO seja ainda relativamente pequeno (estimo algo em torno de 100.000 indivíduos registrados – não é uma estimativa confiável, cabe averiguar melhor) existe variabilidade genética suficiente para continuar a evolução dos processos de seleção em atuação no país.
Portanto, acredito que o LA se tornou nocivo ao Gir, já que a raça vem sofrendo com a carência de um nível satisfatório de caracterização racial e padronização do rebanho de modo geral.
Não quero propor o fechamento do livro, mas acho que caberiam mudanças nas regras no que se refere a essa questão. Vale lembrar, que recentemente uma proposta foi apresentada ao Conselho Técnico da raça, que optou pelo seu indeferimento.
Veja bem: se para que um LA chegasse a PO, fosse exigido 5 gerações ascendentes conhecidas, haveria um ganho significativo para o Gir levando em conta que o grau de sangue exótico existente no individuo PO seria garantidamente menor.
No cruzamento absorvente, ou cruzamento contínuo, parte-se de animais com características de Gir (que se pretende fixar), e permite-se a absorção ao longo das gerações sob cruzamento com machos PO. Na primeira geração, obtém-se o animal “meio sangue”. Com a continuação do cruzamento absorvente, ou seja, utilizando-se sempre machos PO, a proporção desses genes vai aumentando para 3/4, 7/8, 15/16 e 31/32. Ou seja, considerando que 5 gerações seriam exigidas, a garantia de “pureza” seria, teoricamente, quase total.
Outro importante ganho que a raça teria seria em relação à caracterização racial, pois os genes taurinos ou de outras raças zebuínas estariam cada vez mais “raleados” no sangue do Gir, diminuindo assim as chances de transmissão das qualidades indesejadas ou exóticas. Também haveria um ganho adicional em produtividade e rusticidade nos cruzamentos industriais, decorrente da heterozigose, melhorando desempenho, já que quanto maior a diferença entre as raças envolvidas espera-se maior heterose.
Certamente alguns colegas criadores e/ou técnicos especialistas envolvidos com o Gir irão discordar desta “proposta”, mas acho que cabe uma discussão mais ampla que possa vir a nos dar mais elementos no intuito de formar uma idéia comum em torno deste tema.
Rodrigo Rezende Simões
FAZENDA LAPA VERMELHA
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