O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou novos procedimentos para a concessão do Registro Genealógico (RGN e RGD) aos animais registrados pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) como filhos do reprodutor da raça Gir, Radar dos Poções. A proposta, apresentada pela Comissão da Raça Gir, também havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo Técnico durante reunião realizada no dia 27 de julho de 2011.
As alterações referem-se exclusivamente aos casos em que não for possível identificar a paternidade do zebuíno anteriormente registrado como descendente do touro Radar dos Poções. No caso da paternidade indefinida, o animal terá a linha paterna (Radar dos Poções) eliminada, mas manterá a linha materna. O produto, seja ele macho ou fêmea, passa a ser considerado como Livro Aberto de primeira geração (LA1), porém terá garantido o direito de ser utilizado na seleção. Vale ressaltar que o uso de touros LA se restringe apenas a esse caso, além daquelas exceções previstas no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas.
A confirmação da paternidade em todos os casos envolvendo filhos do touro Gir só poderá ser feita por meio do exame de DNA, realizado a partir do perfil genético oficial estabelecido pelo MAPA.
Para os demais casos, continuam valendo os procedimentos comunicados oficialmente em 11 de março de 2011. CLIQUE AQUI e leia na íntegra, o Comunicado Técnico da ABCZ e os fluxogramas indicando quais os procedimentos que devem ser adotados em cada situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário