Ainda sobre a questão da nomenclatura do Gir Dupla Aptidão, eu aindei refletindo:
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Pense no último julgamento em pista que você acompanhou; ou melhor, pense no melhor trabalho que já acompanhou de um jurado em uma pista de Gir Dupla Aptidão.
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Agora responda:
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O jurado efetivamente julgou ambas as potencialidades do animal? E qual foi o peso de cada uma no resultado?
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Eu tenho visto por ai, que nem um nem outro... o fator que mais tem influenciado é a caracterização racial, o que é extremamente relevante, em qualquer raça.
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Mas as qualidades produtivas não podem ser ignoradas. E hoje, quando o jurado analisa estas qualidades (o que tem sido raro), ele normalmente leva em consideração uma ou outra, de acordo com sua preferência por leite ou carne.
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Dai resulta a falta de uniformidade dos resultados das pistas, mais um motivo pra darmos novo rumo e talvez nome a esta vertente da raça Gir.
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Pensem nisso...
Um comentário:
19501202
Prezado Rodrigo,
Vejo a sua preocupação com relação
ao julgamento da raça dupla aptidão
no que diz respeito a critérios dos
juízes.Ocorre que somente a ExpoZebu dispõe de dados tais como
peso, altura,comprimento,controle leiteiro etc,para dar apoio ao julgamento dos juizes.A maioria das exposiçoes não faz tais exigências ,dai o critério ser distorcido.Por exemplo:cf. art. 62 do regulamento da ExpoZebu/2009,
os animais com controle leiteiro
oficial,participantes da Prova de Ganho em Peso-PGP,tem bonificações em até 20% na pontuação,o que
diferencia dois animais semelhantes.No caso da ExpoZebu
o que tem que fazer é fazer prevalecer o Regulamento.Quanto a
nomenclatura do Gir dupla aptidão,
penso que deveria ficar apenas no "GIR".Quem tiver Raça,leite e tamanho concorre aos premios da raça. Quem tiver só leite põe no concurso leiteiro.
Um abraço
euclides/estancia do gir
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