Critérios para Inscrição de Touros no Teste de Progenie Assogir/Girgoiás/Embrapa - 5ª Bateria - 2009
.1. O criador interessado em colocar touro para teste deve estar rigorosamente em dia com a anuidade junto a Girgoiás e/ou Assogir. Será também cobrada uma taxa de inscrição de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que será dividida em 10 parcelas, sendo a primeira após a confirmação da participação do touro e as demais nos meses subseqüentes.
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Caso o touro por alguma razão não produza sêmen suficiente o criador será ressarcido dos pagamentos até então efetuados;
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2. O número de touros a ser testado por ano será definido em função do número de ventres disponíveis (em 2009 serão admitidos até 12 touros). Cada proprietário poderá inscrever mais de um touro, indicando sua ordem de preferência. Somente será aprovado mais de um touro por proprietário se houverem vagas disponíveis, atendendo ao princípio de privilegiar a ampla participação.
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3. O reprodutor deve ser PO, portador de registro definitivo e ter até 40 meses até a data de sua inscrição. Havendo vagas disponíveis o Programa poderá aceitar animais de idade superior à especificada, reservando-se o direito de exigir do proprietário coleta e armazenamento de até 1000 doses de sêmen do touro em função de sua idade.
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4. O reprodutor deve ser filho de vaca controlada oficialmente, com pelo menos 2.500 kg de leite em até 305 dias de lactação, duas ordenhas e ajustada para a idade adulta. Poderão ser admitidos até 20% (vinte por cento) de touros sem controle leiteiro de suas mães. Esta abertura se justifica no sentido de recuperar linhagens não testadas importantes para o melhoramento genético da raça Gir. Havendo vagas disponíveis a Assogir/Girgoiás poderá aceitar um número de animais acima do referido limite;
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5. O reprodutor deve ser, preferencialmente, de linhagem distinta das já testadas ou em teste de progênie.
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6. Em acordo com o princípio de estimular a ampliação da variabilidade genética, touros geneticamente distintos terão preferência em relação àqueles com parentesco próximo, evitando-se a tendência à consanguinidade.
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7. A inscrição do touro deverá ser feita até o dia 20 de junho de 2009, com apresentação da cópia do registro genealógico definitivo, controle leiteiro da mãe e de outras fêmeas aparentadas do touro, se disponíveis, com cópia dos registros e certificados. Devem ser apresentadas também fotografias visando a edição dos folders de apresentação dos touros.
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8. As diretorias da Girgoiás e Assogir apresentarão ao Conselho Gestor do Teste, até o dia 30 de junho, uma sugestão de touros a serem testados, levando-se em conta os princípios do teste e as características raciais, morfológicas e funcionais dos touros inscritos. O Conselho Gestor definirá os touros participantes até o dia 06 de junho.
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9. O reprodutor deve ser encaminhado às Centrais indicadas pela Assogir e Girgoiás até o dia 05 de julho com transporte por conta do proprietário;
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10. O touro a ser testado e seus genitores estarão sujeitos a teste de paternidade via exame de DNA;
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11. Conforme orientação da Embrapa devem ser providenciadas 410 (quatrocentas e dez) doses de sêmen codificado, do touro a ser testado, sendo 400 (quatrocentas) doses para o teste de progênie e as outras 10 (dez) para reserva técnica e estudos genéticos. O custo da produção deste sêmen é de responsabilidade do proprietário do touro;
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12. O sêmen a ser distribuído deverá estar à disposição do Teste, no máximo até o dia 10 de outubro, sob pena de exclusão do touro do teste;
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13. O criador dono do touro a ser testado deve disponibilizar no mínimo 30 matrizes da raça Gir para serem inseminadas com touros inscritos no teste de progênie, do mesmo grupo do seu touro, de propriedade de outros criadores. Caso este número de matrizes exceda a 40% das fêmeas em idade reprodutiva, deverão ser disponibilizadas pelo menos 20 matrizes. Como o teste requer no mínimo 200 (duzentos) matrizes para se testar um touro, o criador deve colaborar na busca de planteis colaboradores, de gado puro ou mestiço;
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14. O criador que vender as fêmeas do teste de progênie, antes do final da 1ª lactação ou as matrizes inseminadas de um determinado grupo de touros em teste, ficará impedido de colocar touro para teste no grupo seguinte;
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15. O criador deve assinar um termo de compromisso com o Programa, reconhecendo a validade destes itens. O criador que não cumprir com todos os itens mencionados neste termo de compromisso não poderá colocar touro em teste até que satisfaça totalmente as exigências deste termo.
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16. O proprietário de touro participante do teste de progênie fica responsável pelo recolhimento à Assogir/Girgoiás de 5% (cinco por cento) sobre a venda de sêmen deste touro a qualquer tempo, seja esta venda através de centrais ou para particulares.
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Uberaba (MG), 1º de junho de 2009.
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José Sab Neto
Presidente da Assogir
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Rosimar Silva
Presidente da Girgoiás