O juiz da 4ª Vara da Justiça Comum de Uberaba julgou improcedente o pedido formulado por Leda Ferreira Góes e Outros contra a ABCZ e três integrantes da diretoria. Na ação interposta em 2007, os pedidos formulados por Leda Góes consistiam em ver a chapa ABCZ UNIDA, encabeçada por José Olavo Borges Mendes, declarada inabilitada ao pleito pelo reconhecimento de que três de seus integrantes estariam em situação irregular. Pediu ainda que a chapa ABCZ PARA TODOS, encabeçada pela postulante, fosse declarada como única habilitada para assumir a diretoria da entidade para o triênio 2007/2010.
Leda Góes entrou na Justiça depois que teve o pedido de registro de sua chapa indeferido pelo então presidente da ABCZ, Orestes Prata Tibery Júnior, no dia 12 de maio de 2007. A decisão de Tibery foi tomada com base no parecer do assessor Jurídico da associação, Gilberto Martins Vasconcelos. Segundo o parecer publicado nos jornais locais de Uberaba, "em relação à chapa encabeçada pela Sra. Leda Ferreira Góes, tendo em vista os mesmos criteriosos exames realizados pela secretaria, tesouraria, superintendência geral e departamento jurídico, foram encontradas diversas irregularidades que inviabilizam, s.m.j., o seu acatamento e registro". Algumas das irregularidades apresentadas pela chapa foram: integrantes com tempo de admissão no quadro de associados da ABCZ inferior aos 24 meses exigidos, e não-associados compondo a chapa.
A sentença, que analisou os pedidos formulados por Leda Ferreira Góes e Outros, concluiu depois de verificar a prova pericial produzida nos autos que os três integrantes da chapa ABCZ UNIDA, taxados de irregulares pelos autores da ação, não se encontravam de fato com inexatidões que os impedissem de lançar suas candidaturas. Concluiu a sentença ainda que a chapa ABCZ PARA TODOS possuía diversas irregularidades que a impediam de ter a candidatura registrada.
A sentença está em processo de publicação, sendo cabíveis às partes os recursos a ela inerentes e previstos em lei.
Reportagem: Larissa Vieira (ABCZ)
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