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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

ASSOGIR: Comunicado do Presidente

Associação Brasileira dos Criadores de Gir“ASSOGIR”

COMUNICADO

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Com base no artigo 14, letra “f” do Estatuto Social da Associação Brasileira dos Criadores de Gir ASSOGIR, o presidente da entidade faz publicar o presente tornando sem efeito o edital de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, publicado neste jornal, edição de 14/outubro/2008, por estar em dissonância com os preceitos estabelecidos na letra “b”, parágrafo 5º do artigo 11 do referido Estatuto:
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Para esclarecimentos:
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Artigo 14 – Ao presidente compete: letra “f” - Representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, inclusive, comprar, vender, permutar, gravar bens e contrair empréstimos, mediante autorização, em cada caso, da Assembléia Geral, intervir em qualquer espécie de ações e processos judiciais ou extrajudiciais, podendo ainda, transigir, desistir, monitorar contas bancárias e praticar todos os atos necessários ou convenientes às finalidades da Associação e à sua boa Administração.
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Artigo 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. Convocada e instalada de acordo com o Estatuto, com poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao objeto da Associação, sua defesa e desenvolvimento. Parágrafo 5o. - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será feita: letra “a” - Pelo presidente da associação; letra “b” - Por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados, todos em dia com as obrigações sociais, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Associação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo.
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Uberaba – MG aos 20 de outubro de 2008.
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Luiz Humberto Carrião

Presidente

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